Registo de nascimento

O pedido online de registo de nascimento já está disponível para cidadãos portugueses residentes na União Europeia que pretendam que seja atribuída a nacionalidade portuguesa aos seus filhos nascidos num país da UE ou no Reino Unido.

Esta iniciativa conjunta das áreas governativas dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, que agora é alargada aos portugueses residentes em todos os países da UE, estava disponível desde dezembro de 2020 para o registo dos filhos de portugueses residentes no Reino Unido e em França. Prevê-se que a medida abranja progressivamente toda a
comunidade portuguesa no estrangeiro.

O acesso online ao registo de nascimento é feito através do Portal da Justiça, em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento, e permite que os progenitores solicitem o registo de nascimento dos seus filhos, de forma gratuita, sem necessidade de deslocação ao Posto Consular em cuja área de jurisdição residam.

O pedido aplica-se apenas a menores de um ano de idade, filhos de portugueses que possam proceder à autenticação através de Chave Móvel Digital ou com Cartão de Cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação.

A par de outras medidas, como a entrega do Cartão de Cidadão por via postal aos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, esta medida encontra-se também prevista no Novo Modelo de Gestão Consular, que visa facilitar a relação dos cidadãos com a rede consular através da desmaterialização e simplificação de atos administrativos.

Lisboa, 17 de novembro de 2021